quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Resultado das eleições no DF


Saiu o resultado oficial da eleição do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo no DF e nos Estados.
DISTRITO FEDERAL
Total de eleitores: 2.973
Chapa 1: 1.146 (81,57%)
Brancos: 91 (6,48%)
Nulos: 168 (11,96%)
Total: 1.405 (100%)
A eleição define os nomes do representantes do DF no CAU-BR (titular e suplente) e a composição do primeiro Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF, sendo 10 titulares e 10 suplentes, conforme lista abaixo:
REPRESENTANTES DO DF NO PLENÁRIO DO CAU/BR
TITULAR
SUPLENTE
HAROLDO PINHEIRO Villar de Queiroz
Escritório de Projetos
Antonio MENEZES JÚNIOR
Serviço Público Federal – MCidades
IE Particular (FACIPLAC)
PLENÁRIO DO CAU/DF
TITULAR
SUPLENTE
01
ALBERTO Alves de FARIA
Serviço Público Federal (UnB/Ceplan)
DURVAL MONIZ Aragão Júnior
Escritório de Projetos e Construções
02
ALEIXO Anderson de Souza FURTADO
IE Pública (UnB)
ORLANDO CARIELLO Filho
Serviço Público DF (Novacap – aposentado)
IE Particular (FACIPLAC)
03
CARLOS MADSON Reis
Serviço Público DF – SEDHAB
MARCELO Baiocchi VILLA-VERDE Carvalho
Serviço Público DF – AGEFIS
04
GUNTER Roland KOHLSDORF Spiller
Empresa de Consultoria
IE (Iesplan/ Unieuro/ UnB/ aposentado)
SAMUEL Leandro de SANTANA
Serviço Público Federal – MCT
05
IGOR Soares CAMPOS
Escritório de Projetos
IE Particular (CEUB)
DANIEL Gonçalves MENDES
Paisagismo
Projeto e Execução
06
NEUSA CAVALCANTE
IE Pública (UnB)
ANA Maria Cristina Barbosa LABARRÉRE
Serviço Público Federal (Senado)
07
OSVALDO Remigio PONTALTI Filho
Escritório de Projetos
RICARDO Reis MEIRA
Escritório de Projetos
IE Particular (UNIP)
08
Francisco RICARDO COSTA Pinto
Escritório de Projetos (OA Arquitetura)
(Ex dirigente da FeNEA)
MÁRCIO HENRIQUES DE SOUZA
Escritório de Projetos (Metroquattro)
09
SÉRGIO Roberto PARADA
Escritório de Projetos
SÉRGIO Albuquerque BRANDÃO
Serviço Público Federal – TRT
Projetos e Obras
10
TONY Marcos MALHEIROS
Escritório de Projetos
Antonio (TONINHO) Carlos Simas ALVETTI
Escritório de Projetos

Apesar dos percalços e das dificuldades deste primeiro pleito, temos certeza que nosso futuro será melhor, com ARQUITETOS trabalhando no Conselho de ARQUITETOS.
Estes primeiros três anos serão árduos, com muito trabalho, mas certamente gratificantes. Este blog coloca-se à disposição para esclarecimentos e sugestões nestas próximas semanas, até a implantação de fato do nosso Conselho.
Abraço e parabéns a todos nós, Arquitetos e Urbanistas.

Para ver os resultados dos demais estados, visite o site www.cau.org.br

terça-feira, 25 de outubro de 2011

6a. NOTA - ENVIO DAS SENHAS

Fonte: www.cau.org.br



RELATÓRIO DE ENTREGA DE SENHAS PARA VOTAÇÃO

A Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura, no cumprimento do que determina a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010,  que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, torna público o segundo relatório de entrega das senhas de votação, para as 1ªs eleições para os CAUs dos Estados e do Distrito Federal.

Foram revistos os números de correspondências previstas a serem entregues por UF, em função do reordenamento da faixa de CEP fornecida pelos Correios. No primeiro relatório foi utilizado a faixa por UF em números fechados, por exemplo: a faixa de CEP do RN foi atribuída de 59.000-000 até 59.999-999, verificou-se junto aos Correios que em alguns Estados esta faixa pode variar de um Estadopara outro, em vários Estados, muitas cidades próximas dasdivisas possuem o CEP do Estado vizinho. Os números apresentados agora já corrige este equívoco.

Atingimos a marca de 79.450 correspondências entregues, o que corresponde a 74,93% do total dos cadastros dos arquitetos, fornecidos à CCEARQ pelos CREAs e ou CONFEA. Ato contínuo, temos 19,77% de cartas com devolução por diversos motivos. 

Ainda estão em processo de entrega aproximadamente 5.700 (5,3%) correspondências, a Coordenadoria Nacional, reiterou solicitação aos Correios do Distrito Federal prioridade na entrega das correspondências do CAU até o dia da eleição.

Acreditamos que, com os números já obtidos e com as correspondências que ainda serão entregues, no dia 25 e no dia 26 de outubro, dia da eleição, atingiremos nosso objetivo de garantir uma representatividade inquestionável, nas primeiras eleições para a construçãodo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.



AC - ACRE (75)
42           Entregue
28           Devolvida ao remetente


AL - ALAGOAS (1.232)
994         Entregue
143         Devolvida ao remetente


AM - AMAZONAS (839)
478         Entregue
206         Devolvida ao remetente


AP - AMAPÁ (143)
98           Entregue
45           Devolvida ao remetente


BA - BAHIA (4.080)
2.875     Entregue
700         Devolvida ao remetente


CE - CEARÁ (1.372)
1.165     Entregue
157         Devolvida ao remetente


DF - DISTRITO FEDERAL (2.970)
2.240     Entregue
315         Devolvida ao remetente


ES - ESPÍRITO SANTO (1.564)
1.242     Entregue
227         Devolvida ao remetente


GO - GOIÁS (2.287)
1.788     Entregue
366         Devolvida ao remetente


MA - MARANHÃO (689)
498         Entregue
149         Devolvida ao remetente

MG - MINAS GERAIS (7.932)
6.580     Entregue
1.282     Devolvida ao remetente


MS - MATO GROSSO DO SUL (1.949)
1.513     Entregue
332         Devolvida ao remetente


MT - MATO GROSSO (1.250)
843         Entregue
323         Devolvida ao remetente


PA - PARÁ (1.761)
1.066     Entregue
119         Devolvida ao remetente


PB - PARAÍBA (1.104)
853         Entregue
183         Devolvida ao remetente


PE - PERNAMBUCO (2.899)
2.247     Entregue
357         Devolvida ao remetente


PI - PIAUÍ (475)
380         Entregue
48           Devolvida ao remetente


PR - PARANÁ (7.559)
5.292     Entregue
1.341     Devolvida ao remetente


RJ - RIO DE JANEIRO (14.956)
10.992   Entregue
1.027     Devolvida ao remetente


RN - RIO GRANDE DO NORTE (1.504)
1.196     Entregue
197         Devolvida ao remetente


RO - RONDÔNIA (141)
60           Entregue
39           Devolvida ao remetente

RR - RORAIMA (56)
33           Entregue
13           Devolvida ao remetente

RS - RIO GRANDE DO SUL (10.323)
7.214     Entregue
2.194     Devolvida ao remetente


SC - SANTA CATARINA (4.693)
2.951     Entregue
1.491     Devolvida ao remetente

SE - SERGIPE (581)
465         Entregue
49           Devolvida ao remetente


SP - SÃO PAULO (33.224)
25.984   Entregue
4.761     Devolvida ao remetente


TO - TOCANTINS (372)
140         Entregue
100         Devolvida ao remetente


Observações:      1: Fonte: Coord. Nacional das CEARQs.
2: Entre parêntesis - número estimado de correspondências a serem entregues.
3: Dados fornecidos pelos Correios, através de programa específico de rastreamento em 24/10/11 às 19:20h.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Nota sobre o cadastro dos arquitetos

   Reproduzimos nota da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura, que organiza as eleiçōes do CAU, sobre o cadastramento dos arquitetos para o pleito.   5a. NOTA - CADASTRO DOS ARQUITETOS   A Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura, no cumprimento do que determina a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010,  que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, faz os seguintes esclarecimentos a respeito dos cadastros dos arquitetos brasileiros, com relação aos endereços utilizados para o envio das correspondências com as senhas provisórias de votação.   A Coordenadoria Nacional, por decisão do Plenário da CCEARQ, no mês de junho de 2011, solicitou a todos os CREAs e ao CONFEA que fossem disponibilizados e enviados os cadastros de todos os arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos com registro nos Regionais e constantes no banco de dados do CONFEA.   As informações fornecidas pelos CREAs e pelo CONFEA, depois de conferidas e tratadas, seriam utilizadas pela Coordenadoria Nacional da CCEARQ e pela Comissão Eleitoral Nacional, para determinar o número de vagas para a composição dos Plenários dos CAUs dos Estados e do Distrito Federal e para o envio das correspondências com as senhas provisórias de votação pela internet.   Os CREAs de São Paulo, Rio Grande do Sul, Ceará, Distrito Federal e Espírito Santo não enviaram os dados solicitados, e os CREAs de Pernambuco, Amazonas, Pará e Acre enviaram fora do formato especificado ou fora do prazo estabelecido pela Coordenadoria Nacional da CCEARQ. Através de informações fornecidas pela empresa contratada responsável pelo tratamento dos cadastros, os dados recebidos dos CREAs, estavam mais completos e confiáveis no que diz respeito ao número de registros por estado, porém os endereços do banco de dados do cadastro do CONFEA estavam mais atualizados, visto que todos os profissionais nesta base de dados fizeram o recadastramento.   Por decisão do Plenário da CCEARQ, foram utilizados os dados dos CREAs, que enviaram os arquivos, para determinar a composição dos Plenários dos CAUs e foi utilizada a base de dados com os endereços fornecidos pelo CONFEA para o envio das correspondências com as senhas provisórias. No caso específico dos Estados que não enviaram os dados ou estavam em outro formato ou fora do prazo estabelecido, foram utilizados apenas os dados fornecidos pelo CONFEA, tanto para determinar o número de vagas para a composição do Plenário do CAU-SP, como para o envio das correspondências com as senhas provisórias.   A empresa contratada para fazer o tratamento dos cadastros com os endereços dos arquitetos analisou os dados fornecidos pelos CREAs e pelo CONFEA e, para os profissionais que não tinham feito o recadastramento do CONFEA, foi considerado, para o envio da senha provisória, o endereço constante no CREA onde o profissional fez o seu registro original.   Por determinação da Coordenadoria Nacional, amparada por decisão do Plenário da CCEARQ, nenhum endereço constante em todos os cadastros fornecidos pelos CREAs e ou CONFEA, foi alterado, corrigido ou excluído do banco de dados que foi encaminhado para a geração das correspondências com as senhas. Por esta razão, e utilizando o programa de aferição de endereços fornecido pelos Correios, mais de 3.000 (três mil) correspondências, do total de 106.030, já tinham sido identificadas com endereços errados e ou incompletos e que seriam devolvidas ao remetente, mesmo assim, foram encaminhadas para postagem, pois, dessa forma garantimos e comprovamos a tentativa de entrega.   Todas as correspondências devolvidas estão sendo recepcionadas no CONFEA, que ficará como fiel depositário destes objetos até a instalação do CAU/BR. Após a transferência destes objetos para o CAU/BR, será feita uma auditoria, para se verificar se nenhuma correspondência foi violada e sua senha utilizada na eleição em curso. Para estes arquitetos, a ausência nesta eleição já está justificada, estando dispensada a multa prevista em Lei e adotada pelo Regulamento Eleitoral para a primeira eleição do CAU.   Os arquitetos que receberem suas senhas e não votarem estarão sujeitos ao  pagamento da multa, caso não se justifiquem ao CAU em até 120 dias, depois de instalado.   Os arquitetos que ainda não receberam a correspondência com senha devem ligar para o CREA onde está registrado e solicitar a confirmação do endereço de correspondência constante no Cadastro Nacional do CONFEA, ou no seu CREA, caso não tenha feito o recadastramento. Pode, também, caso tenha feito o recadastramento, verificar o endereço constante diretamente no site do CONFEA.   A Coordenadoria Nacional da CCEARQ lamenta que alguns colegas arquitetos que não recebam suas correspondências com a senha, até o dia 26 de outubro, fiquem impedidos de votar nas primeiras eleições para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.   Esperamos que, com a instalação do CAU, os inúmeros problemas verificados com os cadastros fornecidos pelos CREAs e CONFEA sejam solucionados e, nas próximas eleições para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, todos os arquitetos brasileiros possam participar desta festa democrática.     Brasília (DF), 17 de outubro de 2011     CORDENADORIA NACIONAL DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ARQUITETURA - CONFEA  

E se você não votar nas eleições do CAU?



Caso deixe de votar nas eleições do CAU, o arquiteto deverá justificar-se conforme o que determina o Regulamento Eleitoral:
Artigo 27: O profissional que deixar de votar deverá protocolar justificativa no CAU do seu domicílio eleitoral até 120 (cento e vinte) dias a partir da sua instalação.
Parágrafo 1º: findo o prazo sem a apresentação de justificativa, ou caso a justificativa não tenha sido acatada pelo CAU/BR, o profissional passa a dever a multa mínima de 1 (uma) anuidade, prevista no inciso IV do artigo 19 da lei 12.378/10.
Parágrafo 2º: na hipótese de o profissional não ter sido incluído, por engano, no Colégio Eleitoral, ou se a senha de votação for devolvida, a ausência estará automaticamente justificada.


Portanto, aqueles que infelizmente estiverem com seu cadastro nos CREAs desatualizados e não receberem as senhas estão ausentes deste primeiro processo eleitoral, mas têm sua ausência automaticamente justificada.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Perguntas frequentes sobre a eleição do CAU

1 – Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer?
Após a eleição e instalação dos CAUs dos Estados, deverá consultar o seu CAU sobre sua situação cadastral, para correção dos seus dados pessoais. Mas nesta eleição serão utilizados somente os cadastros existente nos CREAs.
2 – O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para o Arquiteto com registro validos e em pleno gozo de seus direitos profissionais – mesmo que esteja em dívida financeira com o CREA.
3 – Quando o voto é facultativo?
Para os Arquitetos com 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de idade é facultativo.
4 – Como será a eleição?
Será feita exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet).
5- Como poderei votar?
As eleições serão realizadas, eletronicamente, pela internet, via site www.votaarquiteto.org.br mediante senha individual.
6- Como obterei minha senha?
Será previamente fornecida pelo CAU por meio de correspondência pessoal com “Aviso de Recebimento” – AR, depois de confirmada a condição de eleitor.
7- Como as senhas preliminares de votação serão enviadas?
As correspondências foram enviadas pela Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura dos CREAs – CCEArq, no dia 26 de setembro por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. As cartas remetidas tiveram seu processo de impressão e postagem auditadas garantindo a inviolabilidade das senhas.
8- Quais as penalidades para quem não votar?
O Arquiteto que não votar ou justificar o voto está sujeito a multa de uma anuidade.
9- Como posso justificar minha ausência nas eleições?
O arquiteto que por qualquer motivo não votar terá que justificar sua falta até 120 dias após a instalação do CAU do seu domicilio eleitoral.
10- Posso receber minha senha por e-mail e/ou telefone?
As senhas serão entregues exclusivamente por carta com AR.
11- Perdi a correspondência enviada pelo CAU. Como posso recuperar minha senha.
Este ano em caso de extravio da carta o Arquiteto não poderá votar.
12- Recebi minha senha, troquei conforme instruções, mas esqueci ou perdi a nova senha o que posso fazer?
Se você trocou a sua senha no site www.votaarquiteto.org.br e registrou com confirmação do seu e-mail, você poderá requisitar que esta lhe seja enviada novamente por e-mail.
13- A troca da senha é obrigatória?
Sim, a senha deverá ser trocada antes do dia da eleição no site www.votaarquiteto.org.br.
14- O que ocorrerá com as senhas extraviadas?
As correspondências devolvidas serão recepcionadas em caixa postal especialmente destinada para esse fim, na ECT de Brasília, cujo acesso somente poderá se dar em data posterior ao dia das eleições.
15- Essas cartas devolvidas serão auditadas?
Estas cartas serão posteriormente auditadas para garantir que nenhum de seus votos tenha sido computado.
16- Qual o horário de votação?
A votação será exclusivamente no dia 26/10/2011, das 00:00 até as 20:00 horas (horário de Brasília), de qualquer parte do Brasil ou do exterior, exclusivamente no período de horas destinado à votação.
17- Existirão locais de votação a disposição para Arquitetos que não possuem computador?
O Arquiteto poderá votar de qualquer computador com acesso a internet via site www.votaarquiteto.org.br.
18- Devo votar primeiro para conselheiro federal e depois para estadual?
O profissional deverá votar no numero da chapa concorrente, esta incluirá os votos para Conselheiros Federais e Estaduais.
 
Nota 1: O endereço www.votaarquiteto.com.br também é válido para votação.
Nota 2: Texto adaptado a partir de documento publicado pela CEArq-SP (original no site do Crea-SP).

Manifestação de apoio à chapa CAU Ano 1 - João Filgueiras Lima

Prezados colegas de Brasília,
Após 50 anos de luta, conseguimos finalmente criar o nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que traz a oportunidade única e urgente de reorganizar o ensino e a prática da Arquitetura no Brasil.
No próximo dia 26 de outubro elegeremos os arquitetos que assumirão a tarefa de instalar o CAU e iniciar as mudanças que idealizamos, tão necessárias para dignificar a profissão e melhor atender à sociedade.
Em Brasília, devemos votar e manifestar nosso maciço apoio aos companheiros que compõem a Chapa CAU-Ano 1, liderada pelos amigos Haroldo Pinheiro no CAU/BR e Alberto de Faria no CAU/DF, que conhecem a profissão e saberão conduzir o nosso Conselho com honradez e competência.

João Filgueiras Lima – Lelé.